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Exames Toxicológicos

O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção identifica o uso de substâncias psicoativas por um período de mínimo de 90 dias. A coleta de pelos corporais abrange uma janela de detecção automática de 180 dias. Ele releva hábitos e costumes do indivíduo, inclusive se houve uso de substância psicoativa nesse período.

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Esse exame serve para renovar a CNH C,D e E?

Sim! A realização de Exame Toxicológico capilar serve para atender à Resolução do CONTRAN, à Portaria do MPTS, a concursos públicos e a demandas particulares de investigação sobre o consumo de substâncias psicoativas.

Quais substâncias são detectadas no exame toxicológico?

O exame identifica o consumo de substâncias psicoativas como cocaína, maconha, anfetaminas, opiáceos e metanfetaminas nos últimos 90 dias.

Qual é o procedimento para realizar o exame toxicológico?

O exame é simples e indolor, consistindo na coleta de uma pequena amostra de cabelo ou pelos corporais, sem necessidade de preparo especial ou agendamento prévio.

Quais são as penalidades por não realizar o exame toxicológico periódico?

A não realização do exame periódico pode resultar em infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Motoristas com CNH nas categorias C, D ou E que não exercem atividade remunerada precisam fazer o exame toxicológico periódico?

Sim, independentemente de exercerem atividade remunerada, todos os motoristas com CNH nas categorias C, D ou E devem realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses.